Socioeducação Digital

Fila de Espera

          A Resolução CNJ nº 367/2021 define a Central de Vagas como o serviço encarregado da gestão e coordenação das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória dentro do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Sob a competência do Poder Executivo, a Central é responsável por receber e processar as solicitações de vagas feitas pelo Poder Judiciário. Seu papel fundamental é indicar a disponibilidade de alocação de adolescentes nas unidades de atendimento; caso não haja vagas disponíveis, a Central deve incluir esses adolescentes em uma lista de espera até que uma vaga adequada à medida aplicada seja liberada.
A Resolução estabelece critérios que priorizam atos infracionais cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa na obtenção de vagas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado. O magistrado tem o dever de fiscalizar a posição dos adolescentes na lista de espera, podendo solicitar informações à Central de Vagas a qualquer momento. Essas diretrizes visam garantir uma alocação justa e eficiente, assegurando que as medidas socioeducativas sejam implementadas de maneira adequada e dentro dos prazos necessários.