A Resolução CNJ nº 367/2021 define a Central de Vagas como o serviço encarregado da gestão e coordenação das vagas nas unidades de internação, semiliberdade e internação provisória dentro do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo. Sob a competência do Poder Executivo, a Central é responsável por receber e processar as solicitações de vagas feitas pelo Poder Judiciário. Seu papel fundamental é indicar a disponibilidade de alocação de adolescentes nas unidades de atendimento; caso não haja vagas disponíveis, a Central deve incluir esses adolescentes em uma lista de espera até que uma vaga adequada à medida aplicada seja liberada.