Em janeiro de 2012, foi sancionada a Lei nº 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas e altera legislações anteriores acerca dessa temática.
A atenção integral à saúde implica a escuta das demandas dos adolescentes por parte dos profissionais, com o acolhimento de suas histórias, de suas condições de vida e, consequentemente, de suas necessidades em saúde.
O histórico de saúde é um componente crucial do cadastro, registrando informações sobre doenças pré-existentes, vacinas, medicamentos em uso, e quaisquer condições de saúde mental. Esta seção garante que o acompanhamento médico seja preciso e personalizado, atendendo de forma eficaz às necessidades de cada adolescente.
Os princípios éticos no atendimento a adolescentes nos serviços de saúde estão regulamentados pelo artigo 103 do Código de Ética Médica e estão presentes no Capítulo II, art. 17, do ECA.