Socioeducação Digital

Isolamento de Saúde

                A portaria Nº 1.082, de 23 de maio de 2014 estabelece diretrizes importantes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, especialmente no que tange à recuperação da saúde desses indivíduos em regime de internação ou internação provisória. O artigo 4º assegura que todos os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas têm direito à atenção à saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS), abrangendo ações de promoção, prevenção, assistência e recuperação. Essa abordagem integrada visa não apenas tratar doenças, mas também promover um estado geral de saúde, fundamental para a reintegração social dos jovens.
                     O reconhecimento de doenças transmissíveis nem sempre é imediato, o que torna essencial a aplicação rigorosa das Precauções Padrão em todos os atendimentos, independentemente do estado de saúde conhecido do adolescente. Essas precauções são fundamentais para prevenir a disseminação de patógenos dentro da população socioeducativa, contribuindo para a redução da curva de contágio. A implementação de medidas como quarentena e isolamento, quando necessário, é crucial para proteger tanto a saúde dos adolescentes quanto a integridade do ambiente em que estão inseridos, assegurando um tratamento eficaz e seguro.