Socioeducação Digital

Medida Socioeducativa

          As medidas socioeducativas são aplicadas a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, conforme previsto no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem adotadas, que variam desde uma advertência até a privação de liberdade. Estas medidas representam as sanções judiciais destinadas aos adolescentes que cometem atos descritos como crimes ou contravenções penais, conhecidos como atos infracionais.
          O cadastro das medidas é abrangente e está em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
           Ele inclui um registro detalhado de atos infracionais, acompanhado de um sistema de pontuação que facilita a avaliação e o monitoramento das infrações cometidas.
           O sistema permite a anexação de documentos relevantes, como relatórios, laudos e evidências, proporcionando uma visão mais completa e contextualizada de cada caso. Essa funcionalidade não só melhora a gestão das informações, mas também garante que todos os dados necessários estejam acessíveis para análises futuras e tomadas de decisão, contribuindo para uma abordagem mais eficaz na aplicação das medidas socioeducativas