As medidas socioeducativas são aplicadas a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais, conforme previsto no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este artigo apresenta, de forma gradativa, as medidas a serem adotadas, que variam desde uma advertência até a privação de liberdade. Estas medidas representam as sanções judiciais destinadas aos adolescentes que cometem atos descritos como crimes ou contravenções penais, conhecidos como atos infracionais.