A Súmula Vinculante Nº 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece diretrizes claras sobre o uso de algemas no contexto da prisão. De acordo com a súmula, o emprego de algemas é permitido apenas em situações excepcionais, como quando há resistência por parte do detido, fundado receio de fuga ou risco à integridade física, seja do preso ou de terceiros. Essa diretriz reflete uma preocupação com a proteção dos direitos humanos, assegurando que o uso de força não se torne uma prática corriqueira e desnecessária, mas sim uma medida que deve ser justificada e documentada.