O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento essencial que promove um trabalho intersetorial e multidisciplinar, conforme estabelecido pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE). Este documento orienta a elaboração de um plano que respeite as particularidades e subjetividades do adolescente, garantindo que suas necessidades específicas sejam atendidas de forma adequada. Além de servir como guia para as atividades a serem desenvolvidas, o PIA também abrange o eixo da saúde, enfatizando as medidas de atenção que são cruciais para o bem-estar do jovem em regime socioeducativo.