Socioeducação Digital

P.I.A.

           O Plano Individual de Atendimento (PIA) é um instrumento essencial que promove um trabalho intersetorial e multidisciplinar, conforme estabelecido pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (SINASE). Este documento orienta a elaboração de um plano que respeite as particularidades e subjetividades do adolescente, garantindo que suas necessidades específicas sejam atendidas de forma adequada. Além de servir como guia para as atividades a serem desenvolvidas, o PIA também abrange o eixo da saúde, enfatizando as medidas de atenção que são cruciais para o bem-estar do jovem em regime socioeducativo.
           É fundamental ressaltar que o acesso aos documentos relacionados ao PIA é restrito e controlado, garantindo a segurança das informações. Conforme o § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 12.594/2012, o acesso aos autos do procedimento de apuração do ato infracional deve ser realizado apenas por funcionários devidamente credenciados da entidade de atendimento ou membros da direção, em conformidade com as normas que serão definidas pelo Poder Judiciário. Isso visa proteger a privacidade e os direitos dos adolescentes, conforme estipulado nos artigos 143 e 144 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), assegurando que não é qualquer usuário que pode acessar esses dados sensíveis. Essa abordagem cuidadosa é crucial para manter a integridade do sistema de atendimento e proteger as informações pessoais dos adolescentes.