Socioeducação Digital

Visitas

           De acordo com o artigo 124, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adolescentes privados de liberdade têm o direito de receber visitas, pelo menos, uma vez por semana. Esse direito é fundamental para a manutenção dos vínculos afetivos e familiares, que desempenham um papel crucial na reintegração social dos adolescentes. As visitas contribuem para o fortalecimento das relações com os familiares e amigos, proporcionando apoio emocional e psicológico, o que é essencial durante o cumprimento de medidas socioeducativas
           Complementando essa diretriz, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em seu artigo 67, estabelece que as visitas de cônjuges, companheiros, pais, responsáveis, parentes e amigos devem ser realizadas em dias e horários previamente definidos pela direção do programa de atendimento. Essa regulamentação é importante para garantir que o processo de visitação ocorra de forma organizada e segura, respeitando tanto os direitos dos adolescentes quanto a logística das unidades socioeducativas. A definição de horários e dias específicos ajuda a evitar conflitos e garante que o ambiente de visitação seja propício para a interação e o apoio emocional.
           Ademais, a manutenção do controle das visitas deve respeitar não apenas os direitos previstos na legislação, mas também as normas que orientam o processo de socioeducação, como indicado nas Diretrizes para Atendimento aos Adolescentes Privados de Liberdade. O artigo 36 dessas diretrizes proíbe o uso da suspensão ou redução do tempo de visitas e contatos telefônicos como forma de sanção disciplinar. Essa abordagem reflete um compromisso com a proteção dos direitos humanos e o bem-estar dos adolescentes, assegurando que as visitas permaneçam um meio de apoio e reintegração, e não um instrumento de punição.