De acordo com o artigo 124, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adolescentes privados de liberdade têm o direito de receber visitas, pelo menos, uma vez por semana. Esse direito é fundamental para a manutenção dos vínculos afetivos e familiares, que desempenham um papel crucial na reintegração social dos adolescentes. As visitas contribuem para o fortalecimento das relações com os familiares e amigos, proporcionando apoio emocional e psicológico, o que é essencial durante o cumprimento de medidas socioeducativas